Proposta possibilita a utilização de débitos e créditos para desenvolvimento de projetos de melhora da matriz energética. Proposta retorna para a Cãmara dos Deputados. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que tem como objetivo incentivar propostas de desenvolvimento sustentável que substituam matrizes energéticas mais poluentes por opções de menor impacto.
Como o texto sofreu alterações no seu conteúdo, agora o projeto retorna para reavaliação da Câmara dos Deputados para então ir para sanção presidencial.
De um modo simplificado, a proposta cria o modelos de financiamento que tem como objetivo converter créditos com a União em garantias para tomada de empréstimos junto a bancos ou desconto em débitos com a União para fomento de projetos de renovação energética.
“A proposição em discussão aborda um aspecto fundamental para viabilizar novos projetos de infraestrutura verde: a criação de mecanismos que permitam aos empreendimentos acessar recursos a custos reduzidos”, afirmou o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados com o Paten, estão:
▶️ os de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono – como etanol, combustível sustentável de aviação (SAF), biodiesel, diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono ou verde e seus derivados, captura e armazenamento de carbono, recuperação e valorização energética de resíduos sólidos, fissão e fusão nuclear, gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão de gases do efeito estufa e produção de amônia, de amônia verde e derivados;
▶️ os que tratam da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia limpa;
▶️ os de desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
▶️ os de expansão e modernização da produção e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais;
▶️ os de desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
▶️ os de capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas a energia renovável;
▶️ os de desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
▶️ os de desenvolvimento de produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
▶️ os de descarbonização da matriz de transporte;
▶️ os de desenvolvimento de projetos para a implantação de infraestrutura de abastecimento dos combustíveis descritos no inciso I, do § 1º deste artigo, inclusive para a instalação de novos postos de abastecimento;
▶️ os de projetos que incentivem a fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros veículos movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano, além dos demais combustíveis.
Os critérios para aprovação dos projetos serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.
Mudanças no texto
O relator da proposta no plenário, senador Laércio Oliveria (PP-SE), acatou emendas que modificaram a base do texto recebido da Câmara dos Deputados.
Entre os pontos estão:
– permitir que usinas hidroelétricas com capacidade superior a 50MW possam participar do programa;
– ampliação de projetos beneficiados pelo programa, como a modernização da matriz de transporte brasileira;
– definiu que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável pela análise dos critérios, procedimentos e condições para aprovação dos projetos que podem ser beneficiados;
Além destes, o relator acatou uma emenda que permite que os veículos rodoviários, ferroviários, hidroviários, equipamentos agrícolas, ônibus, microônibus movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural e a infraestrutura de abastecimento de gás natural possam receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Fundo Verde
A proposta cria o chamado Fundo Verde. De natureza privada, ele será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem como objetivo dar garantias aos projetos verdes que buscarem financiamentos em bancos.
A formação financeira do fundo será por meio de créditos financeiros que as próprias empresas têm diretamente com a União. Esses créditos serão convertidos em cotas do Fundo, para prestação de garantia junto aos bancos e, com isso, baratear o custo do financiamento.
Estados e municípios podem aderir ao fundo por meio de convênio com a União, desde que aprovem leis locais para a integralização de seus precatórios e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.
Transação tributária
Outra forma de participar do Paten é por meio da transação tributária, onde a empresa que tenha um projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá fechar um acordo com o governo para pagamento de débitos em atraso em troca de investimentos em modernização da sua matriz energética.
De acordo com a regra da transação tributária, as empresas que optarem terão desconto de até 65% do valor total da dívida, de acordo com sua classificação de possibilidade de recuperabilidade da dívida. Os tipos variam de alta perspectiva de recuperação até dívidas consideradas irrecuperáveis.
Além disso, seu parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Programa de eficiência energética
A proposta ainda permite alterar a destinação de recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e programas de eficiência energética pelas distribuidoras de energia. Atualmente, eles são obrigados a destinar 1% da receita operacional para esse campo.
Agora, as empresas serão obrigadas a aplicar anualmente, pelo menos 0,50% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, pelo menos, outros 0,50% em programas de eficiência energética.
Além disso, as distribuidoras poderão utilizar o programa de eficiência energética para instalação de painéis fotovoltaicos em associações comunitárias sem fins lucrativos e utilizar a energia excedente, gerada por esses painéis, para abastecer os beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Como o texto sofreu alterações no seu conteúdo, agora o projeto retorna para reavaliação da Câmara dos Deputados para então ir para sanção presidencial.
De um modo simplificado, a proposta cria o modelos de financiamento que tem como objetivo converter créditos com a União em garantias para tomada de empréstimos junto a bancos ou desconto em débitos com a União para fomento de projetos de renovação energética.
“A proposição em discussão aborda um aspecto fundamental para viabilizar novos projetos de infraestrutura verde: a criação de mecanismos que permitam aos empreendimentos acessar recursos a custos reduzidos”, afirmou o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Entre os empreendimentos que podem ser beneficiados com o Paten, estão:
▶️ os de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono – como etanol, combustível sustentável de aviação (SAF), biodiesel, diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono ou verde e seus derivados, captura e armazenamento de carbono, recuperação e valorização energética de resíduos sólidos, fissão e fusão nuclear, gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão de gases do efeito estufa e produção de amônia, de amônia verde e derivados;
▶️ os que tratam da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia limpa;
▶️ os de desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos;
▶️ os de expansão e modernização da produção e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais;
▶️ os de desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
▶️ os de capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas a energia renovável;
▶️ os de desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
▶️ os de desenvolvimento de produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
▶️ os de descarbonização da matriz de transporte;
▶️ os de desenvolvimento de projetos para a implantação de infraestrutura de abastecimento dos combustíveis descritos no inciso I, do § 1º deste artigo, inclusive para a instalação de novos postos de abastecimento;
▶️ os de projetos que incentivem a fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros veículos movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano, além dos demais combustíveis.
Os critérios para aprovação dos projetos serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.
Mudanças no texto
O relator da proposta no plenário, senador Laércio Oliveria (PP-SE), acatou emendas que modificaram a base do texto recebido da Câmara dos Deputados.
Entre os pontos estão:
– permitir que usinas hidroelétricas com capacidade superior a 50MW possam participar do programa;
– ampliação de projetos beneficiados pelo programa, como a modernização da matriz de transporte brasileira;
– definiu que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável pela análise dos critérios, procedimentos e condições para aprovação dos projetos que podem ser beneficiados;
Além destes, o relator acatou uma emenda que permite que os veículos rodoviários, ferroviários, hidroviários, equipamentos agrícolas, ônibus, microônibus movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural e a infraestrutura de abastecimento de gás natural possam receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Fundo Verde
A proposta cria o chamado Fundo Verde. De natureza privada, ele será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem como objetivo dar garantias aos projetos verdes que buscarem financiamentos em bancos.
A formação financeira do fundo será por meio de créditos financeiros que as próprias empresas têm diretamente com a União. Esses créditos serão convertidos em cotas do Fundo, para prestação de garantia junto aos bancos e, com isso, baratear o custo do financiamento.
Estados e municípios podem aderir ao fundo por meio de convênio com a União, desde que aprovem leis locais para a integralização de seus precatórios e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.
Transação tributária
Outra forma de participar do Paten é por meio da transação tributária, onde a empresa que tenha um projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá fechar um acordo com o governo para pagamento de débitos em atraso em troca de investimentos em modernização da sua matriz energética.
De acordo com a regra da transação tributária, as empresas que optarem terão desconto de até 65% do valor total da dívida, de acordo com sua classificação de possibilidade de recuperabilidade da dívida. Os tipos variam de alta perspectiva de recuperação até dívidas consideradas irrecuperáveis.
Além disso, seu parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Programa de eficiência energética
A proposta ainda permite alterar a destinação de recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e programas de eficiência energética pelas distribuidoras de energia. Atualmente, eles são obrigados a destinar 1% da receita operacional para esse campo.
Agora, as empresas serão obrigadas a aplicar anualmente, pelo menos 0,50% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, pelo menos, outros 0,50% em programas de eficiência energética.
Além disso, as distribuidoras poderão utilizar o programa de eficiência energética para instalação de painéis fotovoltaicos em associações comunitárias sem fins lucrativos e utilizar a energia excedente, gerada por esses painéis, para abastecer os beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
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