Ao fim da reunião, o promotor Francisco de Jesus explicou aos aprovados que não haverá reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados, apenas para os que não realizaram e têm direito. Concurso foi suspenso pela Justiça após pedido do MP. Sala de aula de escola municipal de Teresina
Ascom PMT
Um grupo de professores aprovados e classificados no edital do magistério do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) se reuniram com o promotor Francisco de Jesus, do Ministério Público do Piauí, para discutir a suspensão do concurso.
Ao fim da reunião, o grupo divulgou um comunicado para divulgar os resultados do encontro (leia o comunicado completo no fim da reportagem):
O promotor explicou aos aprovados que não haverá reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados, apenas para os que não realizaram e têm direito.
Promotor e candidatos aguardarão o posicionamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo certame, sobre as solicitações feitas e os ajustes necessários, para que o concurso possa seguir de forma regular.
Na última sexta-feira (22), o grupo realizou um protesto na porta do Ministério Público, na Zona Leste de Teresina, contra a suspensão do concurso determinada pela Justiça após um pedido do MP (vídeo abaixo). Em seguida, os candidatos seguiram para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), também na Zona Leste.
Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina
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Segundo o professor Antônio Júnior, o motivo alegado pelo MP e acatado em segunda instância pela Justiça para a suspensão do certame – a ausência de uma cláusula de barreira definida claramente no edital e acrescentada em um aditivo – não está correto.
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No dia do protesto, o professor explicou que a reaplicação da prova didática pode prejudicar os candidatos e os próprios estudantes da rede municipal, além de gerar gastos desnecessários para o poder público, já que os resultados finais dos três editais do concurso foram homologados pela prefeitura.
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Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina
Jordana Brito
Cláusula de barreira
O item 10.1.43s do edital do magistério, mencionado pelo professor, prevê que o candidato terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso da Semec se obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, mas estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins apontou que apenas um aditivo publicado em junho deste ano, quatro meses após a publicação do edital, trouxe uma definição clara da cláusula de barreira:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.
O Ministério Público entendeu que a condição inicial (do item 10.1.43s) era insuficiente para representar a cláusula, e argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes do aditivo foram prejudicados por ele.
A Justiça negou, em primeira instância, o pedido de tutela de urgência do MP para a suspensão do concurso. Ela entendeu que a cláusula, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
No entanto, em decisão assinada na quinta-feira (21), a Justiça acatou o entendimento do MP, em segunda instância, suspendeu o certame e determinou a reaplicação da prova didática.
‘Edital confuso’, diz professor
Professor defende reaplicação de prova didática do concurso da Semec
Outros candidatos, porém, defendem a reaplicação da prova didática do concurso. Para o professor Fábio Ferreira, houve “confusão” e “falta de clareza” nos editais do certame desde o início. Ele também afirmou que o aditivo prejudicou muitos candidatos, assim como o MP apontou.
“Temos um edital que falava que, para ir para a prova didática, teria que tirar um mínimo de 50% na prova discursiva. Mas fomos surpreendidos pelo aditivo, que desconsiderou essa informação. O edital diz uma coisa e a banca faz outra”, pontuou o professor.
O educador ressaltou que os candidatos que ficaram de fora da prova didática desejam ter a oportunidade de fazê-la após a decisão da Justiça. “Não queremos tirar vaga de ninguém, queremos nosso direito de concorrer de forma legítima com os demais candidatos”, acrescentou.
Fábio também alegou que a Lei de Cotas, destinada a candidatos pretos e pardos, não foi observada pela banca examinadora. Sobre as cotas, o Idecan garantiu que cumpriu a reserva de vagas para pessoas negras no concurso (confira a nota ao fim da reportagem).
Veja abaixo o comunicado da Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC:
Nota da Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC
A Comissão Representativa dos Aprovados no Concurso da SEMEC informa que participou, na presente data, de uma audiência com o Promotor de Justiça Chico de Jesus. A reunião contou com a presença de candidatos aprovados e classificados, sendo marcada por um diálogo aberto e produtivo
Durante a audiência, o Promotor esclareceu questões importantes relacionadas ao andamento do concurso, destacando que não haverá reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados. Foi pontuado que apenas os candidatos que não realizaram a prova, mas que têm direito a realizá-la, serão convocados para esse procedimento.
Além disso, ficou definido que, a partir de agora, tanto o Promotor quanto os candidatos aguardarão o posicionamento da banca examinadora sobre as solicitações feitas e os ajustes necessários, para que o concurso possa seguir de forma regular.
O Promotor Chico de Jesus reafirmou seu compromisso com a transparência, a isonomia e o respeito aos princípios da legalidade, mostrando-se empenhado em buscar uma solução justa para a situação apresentada. Sua postura sensível à causa dos candidatos reforçou o ambiente harmonioso da audiência e trouxe maior tranquilidade aos presentes.
A Comissão agradece a disponibilidade do Promotor e seguirá acompanhando os próximos desdobramentos com o objetivo de garantir o cumprimento das etapas do concurso de forma justa e transparente.
Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC
25/11/2024
Confira as notas do Idecan e da Semec, divulgadas após a suspensão do concurso:
Idecan
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Semec
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.
A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.
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Ascom PMT
Um grupo de professores aprovados e classificados no edital do magistério do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) se reuniram com o promotor Francisco de Jesus, do Ministério Público do Piauí, para discutir a suspensão do concurso.
Ao fim da reunião, o grupo divulgou um comunicado para divulgar os resultados do encontro (leia o comunicado completo no fim da reportagem):
O promotor explicou aos aprovados que não haverá reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados, apenas para os que não realizaram e têm direito.
Promotor e candidatos aguardarão o posicionamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo certame, sobre as solicitações feitas e os ajustes necessários, para que o concurso possa seguir de forma regular.
Na última sexta-feira (22), o grupo realizou um protesto na porta do Ministério Público, na Zona Leste de Teresina, contra a suspensão do concurso determinada pela Justiça após um pedido do MP (vídeo abaixo). Em seguida, os candidatos seguiram para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), também na Zona Leste.
Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina
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Segundo o professor Antônio Júnior, o motivo alegado pelo MP e acatado em segunda instância pela Justiça para a suspensão do certame – a ausência de uma cláusula de barreira definida claramente no edital e acrescentada em um aditivo – não está correto.
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No dia do protesto, o professor explicou que a reaplicação da prova didática pode prejudicar os candidatos e os próprios estudantes da rede municipal, além de gerar gastos desnecessários para o poder público, já que os resultados finais dos três editais do concurso foram homologados pela prefeitura.
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Professores fazem manifestação contra suspensão do concurso da Semec em Teresina
Jordana Brito
Cláusula de barreira
O item 10.1.43s do edital do magistério, mencionado pelo professor, prevê que o candidato terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso da Semec se obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, mas estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins apontou que apenas um aditivo publicado em junho deste ano, quatro meses após a publicação do edital, trouxe uma definição clara da cláusula de barreira:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.
O Ministério Público entendeu que a condição inicial (do item 10.1.43s) era insuficiente para representar a cláusula, e argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes do aditivo foram prejudicados por ele.
A Justiça negou, em primeira instância, o pedido de tutela de urgência do MP para a suspensão do concurso. Ela entendeu que a cláusula, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
No entanto, em decisão assinada na quinta-feira (21), a Justiça acatou o entendimento do MP, em segunda instância, suspendeu o certame e determinou a reaplicação da prova didática.
‘Edital confuso’, diz professor
Professor defende reaplicação de prova didática do concurso da Semec
Outros candidatos, porém, defendem a reaplicação da prova didática do concurso. Para o professor Fábio Ferreira, houve “confusão” e “falta de clareza” nos editais do certame desde o início. Ele também afirmou que o aditivo prejudicou muitos candidatos, assim como o MP apontou.
“Temos um edital que falava que, para ir para a prova didática, teria que tirar um mínimo de 50% na prova discursiva. Mas fomos surpreendidos pelo aditivo, que desconsiderou essa informação. O edital diz uma coisa e a banca faz outra”, pontuou o professor.
O educador ressaltou que os candidatos que ficaram de fora da prova didática desejam ter a oportunidade de fazê-la após a decisão da Justiça. “Não queremos tirar vaga de ninguém, queremos nosso direito de concorrer de forma legítima com os demais candidatos”, acrescentou.
Fábio também alegou que a Lei de Cotas, destinada a candidatos pretos e pardos, não foi observada pela banca examinadora. Sobre as cotas, o Idecan garantiu que cumpriu a reserva de vagas para pessoas negras no concurso (confira a nota ao fim da reportagem).
Veja abaixo o comunicado da Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC:
Nota da Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC
A Comissão Representativa dos Aprovados no Concurso da SEMEC informa que participou, na presente data, de uma audiência com o Promotor de Justiça Chico de Jesus. A reunião contou com a presença de candidatos aprovados e classificados, sendo marcada por um diálogo aberto e produtivo
Durante a audiência, o Promotor esclareceu questões importantes relacionadas ao andamento do concurso, destacando que não haverá reaplicação da prova didática para candidatos já avaliados. Foi pontuado que apenas os candidatos que não realizaram a prova, mas que têm direito a realizá-la, serão convocados para esse procedimento.
Além disso, ficou definido que, a partir de agora, tanto o Promotor quanto os candidatos aguardarão o posicionamento da banca examinadora sobre as solicitações feitas e os ajustes necessários, para que o concurso possa seguir de forma regular.
O Promotor Chico de Jesus reafirmou seu compromisso com a transparência, a isonomia e o respeito aos princípios da legalidade, mostrando-se empenhado em buscar uma solução justa para a situação apresentada. Sua postura sensível à causa dos candidatos reforçou o ambiente harmonioso da audiência e trouxe maior tranquilidade aos presentes.
A Comissão agradece a disponibilidade do Promotor e seguirá acompanhando os próximos desdobramentos com o objetivo de garantir o cumprimento das etapas do concurso de forma justa e transparente.
Comissão Representativa dos Aprovados do Concurso da SEMEC
25/11/2024
Confira as notas do Idecan e da Semec, divulgadas após a suspensão do concurso:
Idecan
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Semec
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.
A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.
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Postado em: 19:05