Pleito está indefinido em Itaguaí, Três Rios, Silva Jardim e Natividade. Proposta levada a comissão no Congresso Nacional defende que registros de candidaturas sejam antecipados para dar tempo de serem analisados pela Justiça Eleitoral antes da votação. Moradores de quatro cidades do Estado do RJ ainda vivem a incerteza sobre quem será o prefeito pelos próximos quatro anos, apesar de mais votados no domingo (6).
Em Itaguaí, Três Rios, Silva Jardim e Natividade, os vencedores das eleições foram políticos que tiveram suas candidaturas indeferidas e recorrem na Justiça Eleitoral, que não tem prazo para definir suas situações.
Decisão do TRE-RJ pode decidir prefeito de São João de Meriti na próxima sexta
Nesta quarta-feira (9), São João de Meriti saiu dessa lista. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a anulação dos votos do quinto colocado – Prof. Joziel (DC) – e a retotalização dos votos válidos.
Com isso, Leo Vieira (Republicanos) sairá dos 49,82% para mais de 50% e vencerá no primeiro turno. O ato público para formalizar a recontagem foi marcado para sexta-feira (11), às 14h (entenda mais sobre o caso de Meriti).
Itaguaí
Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos)
Reprodução
Em Itaguaí, o atual prefeito Rubem Vieira, o Dr Rubão, do Podemos, recebeu 29.192 votos, pouco mais de 39% do total.
Sua candidatura foi indeferida pois o TRE entendeu que ele não poderia concorrer à reeleição, que configuraria um terceiro mandato.
Em 2020, ele era o presidente da Câmara de Vereadores e assumiu a prefeitura após o impeachment do então ocupante do cargo, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e do vice.
A defesa recorreu com o argumento de que ele assumiu o cargo interinamente e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição. A Justiça Eleitoral ainda definirá quem será o prefeito de Itaguaí.
Três Rios
Joacir Barbaglio, candidato a prefeito de Três Rios
Reprodução/TV Rio Sul
Com 60,99% dos votos, o atual prefeito de Três Rios, na Região Serrana, também não teve sua reeleição confirmada.
Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, do Republicanos, teve suas contas como presidente da Câmara da cidade em 2019 reprovadas, mas recorre da decisão do TRE que indeferiu sua candidatura.
Silva Jardim
Maira Figueiredo (PROS), prefeita de Silva Jardim, tem a reeleição sub judice
Divulgação
Em Silva Jardim, os eleitores da cidade veem se repetir um filme de disputas judiciais em torno da eleição. A atual prefeita Maíra Figueiredo, do MDB, recebeu 7.297 votos, 47,57% do total, para continuar no comando da cidade.
O TRE entendeu que ela, sucessora do marido, Jaime Figueiredo, que foi prefeito até o final de 2020, estaria na verdade concorrendo a um terceiro mandato para o mesmo núcleo familiar. Maíra recorreu, e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
Natividade
Taninho Toledo, candidato em Natividade
Reprodução/Instagram
Em Natividade, no Noroeste fluminense, o candidato Taninho Toledo, do União Brasil, teve sua candidatura impugnada três dias antes das eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Ele recebeu 4.612 votos, 47,09% do total, e segue tentando validar sua eleição na Justiça.
Segundo o TRE-RJ, não há uma data limite para que os casos sejam julgados pela corte. Caso o julgamento não ocorra ainda em 2024, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura interinamente até a definição.
Se o recurso do eleito for negado, confirmando a inelegibilidade, uma eleição suplementar precisa ser realizada.
Especialista defende antecipar registros
O advogado Eduardo Damian, professor de Direito Eleitoral da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e integrante de Comissão de Direito Eleitoral da OAB, defende que a lei seja ajustada para estabelecer o final de maio como limite para registro de candidaturas.
Neste ano, o prazo foi 16 de agosto, menos de dois meses antes do primeiro turno das eleições.
“Você tem 45 dias hoje para julgar em todas as instâncias, o que é praticamente impossível”, afirma.
O advogado, que já levou a proposta até um grupo de trabalho do Congresso Nacional, destaca as consequências negativas da indefinição nas eleições, gerando insegurança jurídica e desperdícios:
“Você gera uma instabilidade política com o presidente da Câmara chefiando o Executivo. Além de gastos de recursos numa eleição suplementar, sem falar na falta de confiança que o próprio eleitor passa a ter no processo eleitoral, que foi anulado. Isso acaba levando uma descrença, uma frustração ao eleitor com o resultado”, defende.
Damian explica que a proposta apresentada ao Congresso Nacional previa que o registro de candidaturas acontecesse no final do mês de maio, garantindo mais tempo para a análise dos pedidos.
“A Justiça Eleitoral teria os meses de junho, julho e metade de agosto para examinar os registros. Provavelmente chegaríamos até a data da eleição, no início de outubro, com o TSE já julgando esses registros.”
Em Itaguaí, Três Rios, Silva Jardim e Natividade, os vencedores das eleições foram políticos que tiveram suas candidaturas indeferidas e recorrem na Justiça Eleitoral, que não tem prazo para definir suas situações.
Decisão do TRE-RJ pode decidir prefeito de São João de Meriti na próxima sexta
Nesta quarta-feira (9), São João de Meriti saiu dessa lista. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a anulação dos votos do quinto colocado – Prof. Joziel (DC) – e a retotalização dos votos válidos.
Com isso, Leo Vieira (Republicanos) sairá dos 49,82% para mais de 50% e vencerá no primeiro turno. O ato público para formalizar a recontagem foi marcado para sexta-feira (11), às 14h (entenda mais sobre o caso de Meriti).
Itaguaí
Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos)
Reprodução
Em Itaguaí, o atual prefeito Rubem Vieira, o Dr Rubão, do Podemos, recebeu 29.192 votos, pouco mais de 39% do total.
Sua candidatura foi indeferida pois o TRE entendeu que ele não poderia concorrer à reeleição, que configuraria um terceiro mandato.
Em 2020, ele era o presidente da Câmara de Vereadores e assumiu a prefeitura após o impeachment do então ocupante do cargo, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e do vice.
A defesa recorreu com o argumento de que ele assumiu o cargo interinamente e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição. A Justiça Eleitoral ainda definirá quem será o prefeito de Itaguaí.
Três Rios
Joacir Barbaglio, candidato a prefeito de Três Rios
Reprodução/TV Rio Sul
Com 60,99% dos votos, o atual prefeito de Três Rios, na Região Serrana, também não teve sua reeleição confirmada.
Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, do Republicanos, teve suas contas como presidente da Câmara da cidade em 2019 reprovadas, mas recorre da decisão do TRE que indeferiu sua candidatura.
Silva Jardim
Maira Figueiredo (PROS), prefeita de Silva Jardim, tem a reeleição sub judice
Divulgação
Em Silva Jardim, os eleitores da cidade veem se repetir um filme de disputas judiciais em torno da eleição. A atual prefeita Maíra Figueiredo, do MDB, recebeu 7.297 votos, 47,57% do total, para continuar no comando da cidade.
O TRE entendeu que ela, sucessora do marido, Jaime Figueiredo, que foi prefeito até o final de 2020, estaria na verdade concorrendo a um terceiro mandato para o mesmo núcleo familiar. Maíra recorreu, e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
Natividade
Taninho Toledo, candidato em Natividade
Reprodução/Instagram
Em Natividade, no Noroeste fluminense, o candidato Taninho Toledo, do União Brasil, teve sua candidatura impugnada três dias antes das eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Ele recebeu 4.612 votos, 47,09% do total, e segue tentando validar sua eleição na Justiça.
Segundo o TRE-RJ, não há uma data limite para que os casos sejam julgados pela corte. Caso o julgamento não ocorra ainda em 2024, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura interinamente até a definição.
Se o recurso do eleito for negado, confirmando a inelegibilidade, uma eleição suplementar precisa ser realizada.
Especialista defende antecipar registros
O advogado Eduardo Damian, professor de Direito Eleitoral da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e integrante de Comissão de Direito Eleitoral da OAB, defende que a lei seja ajustada para estabelecer o final de maio como limite para registro de candidaturas.
Neste ano, o prazo foi 16 de agosto, menos de dois meses antes do primeiro turno das eleições.
“Você tem 45 dias hoje para julgar em todas as instâncias, o que é praticamente impossível”, afirma.
O advogado, que já levou a proposta até um grupo de trabalho do Congresso Nacional, destaca as consequências negativas da indefinição nas eleições, gerando insegurança jurídica e desperdícios:
“Você gera uma instabilidade política com o presidente da Câmara chefiando o Executivo. Além de gastos de recursos numa eleição suplementar, sem falar na falta de confiança que o próprio eleitor passa a ter no processo eleitoral, que foi anulado. Isso acaba levando uma descrença, uma frustração ao eleitor com o resultado”, defende.
Damian explica que a proposta apresentada ao Congresso Nacional previa que o registro de candidaturas acontecesse no final do mês de maio, garantindo mais tempo para a análise dos pedidos.
“A Justiça Eleitoral teria os meses de junho, julho e metade de agosto para examinar os registros. Provavelmente chegaríamos até a data da eleição, no início de outubro, com o TSE já julgando esses registros.”
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Postado em: 06:02