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13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano

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Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, único benefício obrigatório por lei. Os demais são concedidos por escolha das empresas. O 13º salário é o único obrigatório em lei; os demais são decididos pelas empresas.
Sandro Menezes/Assecom Governo do RN/Divulgação
O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.
O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.
Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.
O g1 conversou com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos trabalhadores no final de ano.
Entenda cada um deles abaixo, por tópicos.
13º salário
PLR
Recesso
Férias Coletivas
Entenda tudo sobre o 13º salário
🤑 13º salário
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. (entenda as regras)
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.
Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago.
Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
Veja o resumo de como os pagamentos podem ser feitos:
Em parcela única até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes, sendo que a primeiro até até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja: o 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. (entenda como é feito o cálculo)
O atraso ou não pagamento do benefício pode gerar multa para a empresa. “Nesses casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica a advogada trabalhista Djulia Portugal.
🎧 OUÇA O PODCAST: 13º salário: pagar dívidas ou realizar sonhos?
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💸 Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Diferentemente do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode optar ou não pelo pagamento.
Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito para os funcionários com registro em carteira.
Os critérios utilizados para pagar o PLR variam de empresa para empresa, podendo ser resultado de uma distribuição equitativa dos lucros ou um pagamento diferenciado, levando em conta os salários brutos dos trabalhadores, ou um percentual dele. Pode levar em conta também as metas atingidas pela equipe e o lucro da empresa.
Segundo Djulia Portugal, todos os funcionários com carteira assinada têm direito, inclusive os trabalhadores temporários ou em período de experiência. Porém, não existe um padrão estabelecido por lei sobre cálculo ou forma de pagamento.
“É comum que o pagamento seja feito nos primeiros meses do ano. É importante ressaltar que o valor pode ser dividido em no máximo duas parcelas”, completa a advogada.
Em caso de saída do funcionário da empresa, a PLR deverá ser paga de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado contribuiu para os resultados.
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🏖️ Recesso
O recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está previsto em lei.
Por mais que não seja uma obrigação do empregador, essa é uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores por conta do período mais calmo das atividades no final de ano.
No caso do recesso, as regras devem ser estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. De acordo com a advogada trabalhista Renata Azi, geralmente é feito apenas um acordo interno.
“Normalmente, o recesso não é descontado do salário, pois ele é uma decisão da empresa”, completa a especialista.
Os dias de descanso não podem ser descontados das férias do trabalhador, muito menos do banco de horas. O empregador também não pode pedir compensação do recesso com acréscimo na carga horária de trabalho.
Além disso, não há descontos ou adicionais no salário durante o período. “Se houver algum acordo diferente, isso deve ser combinado com o sindicato, por meio de negociação coletiva”, afirma a advogada.
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😎 Férias Coletivas
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias.
Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.
A empresa pode conceder as férias coletivas em um determinado período, e o saldo restante pode ser concedido através de férias individuais ao longo do ano. Porém, a empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.
Além disso, o patrão deve comunicar os empregados com até 15 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita por escrito, através de comunicados internos, e-mails ou avisos em quadros de comunicação da empresa.
É importante a empresa destacar as datas de início e término das férias e quais os setores ou departamentos da empresa serão atingidos. As regras também podem ser estabelecidas por meio de convenções ou acordos coletivos.
Caso isso não aconteça, o empregador pode determinar seguindo o que está na CLT. “O funcionário recebe o salário referente aos dias de férias, mais um terço adicional, assim como ocorre nas férias individuais”, explica a advogada trabalhista Renata Azi.
Os trabalhadores, por sua vez, não podem se recusar a participar das férias coletivas. Caso já tenha agendado férias individuais em outras datas, pode, inclusive, ter suas férias alteradas para coincidir com as férias coletivas.
Empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.
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Mais de 60 vagas de trabalho são disponibilizadas em Sergipe

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O NAT está localizado na Rua Santa Luzia, 680, Bairro São José, em Aracaju. Pintor
Divulgação
Nesta segunda-feira (2), o Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT) divulgou 65 vagas de trabalho em Sergipe. Há oportunidades afirmativas para mulheres.
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Os interessados devem se cadastrar ou atualizar seus dados no NAT, levando os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho física ou digital, comprovante de residência atualizado), currículo e certificados que comprovem experiências profissionais anteriores.
O NAT está localizado na Rua Santa Luzia, 680, Bairro São José, em Aracaju e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Mais informações podem ser adquiridas através do WhatsApp (79) 99198-0027.
Confira as vagas disponíveis:
3 vagas para pedreiro
Requisitos: experiência na função, habilitação categoria B e disponibilidade para viagens intermunicipais.
3 vagas para pintor
Requisitos: experiência na função, habilitação categoria B e disponibilidade para viagens intermunicipais.
4 vagas para pintor
Requisitos: experiência na função e curso NR-35.
2 vagas para ajudante de pintor
Requisitos: experiência na função.
3 vagas para eletricista
Requisitos: experiência na função, habilitação categoria B e disponibilidade para viagens intermunicipais.
3 vagas para oficial de manutenção predial
Requisitos: experiência na função, habilitação categoria B e disponibilidade para viagens intermunicipais.
3 vagas para auxiliar de manutenção predial
Sem pré-requisitos.
2 vagas para vendedor de porta a porta
Requisitos: ensino médio completo, experiência na função e habilitação categoria AB.
2 vagas para serviços gerais
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência na função.
2 vagas para auxiliar de limpeza
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência na função.
3 vagas para auxiliar administrativo
Requisitos: ensino médio completo e experiência na função.
5 vagas para auxiliar de refrigeração
Requisitos: curso técnico na área, com ou sem experiência e habilitação categoria AB.
8 vagas para porteiro
Requisitos: curso de vigilância ou experiência na função mínima de 6 meses na função.
1 vaga para pizzaiolo
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência mínima de 6 meses na função.
1 vaga para ajudante de pizzaiolo
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência mínima de 6 meses na função.
1 vaga para auxiliar de serviços gerais
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência mínima de 6 meses na função.
1 vaga para atendente de restaurante/delivery
Requisitos: ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses na função.
1 vaga para operador de caixa
Requisitos: médio completo, experiência mínima de 6 meses na função e experiência com pacote office.
1 vaga para ajudante de cozinha
Requisitos: ensino fundamental completo, experiência mínima de 6 meses na função e curso de ajudante de cozinha.
1 vaga para cozinheiro
Requisitos: fundamental completo, experiência mínima de 6 meses na função e curso na área.
2 vagas para costureiro (a)
Requisitos: ensino fundamental completo, habilidade em costura reta e conhecimento intermediário em costura industrial (máquina).
Vagas afirmativas para mulheres
10 vagas para auxiliar de cozinha
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência na função.
1 vaga para auxiliar administrativo
Requisitos: experiência na função de 6 meses (comprovada em CTPS), ensino médio completo e conhecimento com pacote office.
2 vagas para serviços gerais
Requisitos: ensino fundamental completo e experiência na função.

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Postado em: 18:05

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Dia Nacional do Samba marca início das inscrições para blocos de rua no Carnaval de 2025 em Governador Valadares

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Podem se cadastrar blocos de rua com temática religiosa, comunitária, social e aqueles de espaços privados. Carnaval em Governador Valadares
Prefeitura de Governador Valadares/Divulgação
A Prefeitura de Governador Valadares anunciou, nesta segunda-feira (2), Dia Nacional do Samba, que estão abertas as inscrições para blocos de rua interessados em participar do Carnaval 2025 na cidade.
Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 2 de janeiro para realizar o cadastramento, que é obrigatório para a obtenção do alvará de realização do evento.
Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMCELT), o registro é essencial para o planejamento da segurança do Carnaval, em colaboração com órgãos municipais e estaduais.
Após o cadastro, os organizadores serão convocados para reuniões da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC), onde serão discutidas as particularidades de cada bloco.
O cadastro pode ser realizado através do formulário online.
Os blocos podem ter temáticas religiosas, comunitárias, sociais ou ser organizados por espaços privados.
Para se cadastrar, os interessados devem comparecer à SMCELT, na rua Afonso Pena, 3269, no prédio do Centro Cultural Nelson Mandela, no centro da cidade.
Requisitos para organização
Os organizadores devem cumprir diversas exigências para garantir a realização do evento. Entre elas estão:
Obtenção do alvará de evento temporário na Fiscalização Tributária do Município;
Protocolo do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Participação na reunião da COMOVEEC e acatamento das orientações de segurança;
Controle de acesso ao evento, incluindo revista e detector de metais;
Contratação de seguranças e brigadistas, conforme orientação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
Disponibilização de banheiros químicos adaptados e infraestrutura adequada para equipes de saúde;
Cumprimento das legislações municipais, como a referente ao Disque-Sossego.
Além disso, os organizadores devem restituir os espaços públicos utilizados nas mesmas condições em que os receberam, promovendo limpeza e reparações, se necessário.
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Postado em: 15:04

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Saúde

Diz estudos, 31% dos brasileiros que trabalham forçado não cuida da sua própria saúde mental

Estudos relatam sobre a saúde mental dos trabalhadores do Brasil, muitas das vezes o povo não cuida da sua própria saúde mental que super importante relevar que precisamos nos cuidar desses desgastes mentais.

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Levantamento aponta para a ausência de cuidados com a saúde mental • Getty Images

Uma pesquisa mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não tomam nenhuma atitude para cuidar da saúde mental. Esse valor representa um aumento em comparação ao ano passado (29%), na primeira edição do mesmo estudo. Levantamento foi realizado no primeiro semestre de 2024 pela Vidalink, empresa de bem-estar corporativo.

Essa é a segunda edição da pesquisa “Check-up de Bem-Estar” e conta com dados de 10.300 colaboradores de 220 empresas. O estudo mostrou que existe uma disparidade no cuidado com a saúde mental, principalmente entre os grupos raciais: 36% dos pretos e pardos relatam essa falta de cuidado, seguidos por 26% dos brancos e 24% de outras etnias.

Entre as mulheres que dizem não fazer nada para cuidar da saúde mental, pretas e pardas somam 46%, enquanto as brancas representam 33%.

“A saúde mental ganha ainda mais complexidade quando fazemos o recorte dos dados com pessoas pretas ou pardas, que precisam enfrentar uma pressão psicológica constante devido ao racismo estrutural, juntamente de desigualdades estruturais, sociais e econômicas que limitam o acesso a serviços de saúde e medicamentos”, observa Luis González, CEO e cofundador da Vidalink.

“Para se ter uma ideia, nossa pesquisa mostra que apenas 9% dos respondentes pretos ou pardos têm gastos controlados e conseguem manter uma reserva, o que significa que um gasto a mais com um antidepressivo, por exemplo, fará grande diferença no orçamento do indivíduo”, completa.

Atividade física, medicamentos e exercícios físicos são as principais formas de cuidar da saúde mental

O levantamento também mostrou como as diferentes gerações cuidam da saúde mental. Na geração Z (18 a 27 anos), 23% das mulheres afirmam fazer terapia; entre os homens, o percentual foi de 10%. Já na geração X (44 a 59 anos), 29% das mulheres fazem exercícios físicos, enquanto 49% dos homens fazem o mesmo.

Na geração “baby boomer” (60 a 78 anos), 28% das mulheres fazem uso de medicamentos. O percentual foi de 27% entre os homens.

Para González, o tratamento da saúde mental deve ser visto de forma holística. “A prática de atividades físicas é importante, mas precisa ser complementada por acompanhamento psicológico e, quando necessário, medicação. Pausas para atividades terapêuticas que aliviem a pressão cotidiana também são essenciais”, destaca.

Efeitos da falta de cuidado com a saúde mental

A psicóloga Gisele Caleffi explica que a falta de cuidados com a saúde mental está ligada a fatores como pressão no trabalho, agendas sobrecarregadas e recursos financeiros limitados.

“A hiperprodutividade, falta de apoio e receios relacionados ao processo de autoconhecimento são desafios reais. ‘Não fazer nada’ pode ser um forte indicador de adoecimento futuro ou refletir um sofrimento já existente, que muitos ainda têm dificuldade em reconhecer”, explica.

Entre os fatores que podem contribuir com o adoecimento mental dos trabalhadores, segundo Caleffi, estão:

  • Hipervalorização da produtividade: a cultura do “cansaço” desencoraja o descanso e aumenta os casos de burnout;
  • Falta de segurança psicológica: a ausência de um ambiente seguro para discutir questões como sobrecarga de trabalho e preconceito agrava o adoecimento;
  • Estigma e preconceito: mesmo com maior visibilidade, ainda há desinformação e preconceito sobre saúde mental, dificultando o acesso a apoio;
  • Liderança e relações tóxicas: líderes negativos e relações abusivas afetam diretamente o bem-estar dos colaboradores no dia a dia de trabalho;
  • Dificuldade financeira: a dificuldade financeira ainda é o principal entrave para o bem-estar. Os gastos com medicamentos, por exemplo, representam em média cerca de 46% do total de despesas de saúde dos brasileiros, de acordo com estudo do Banco Mundial.

Além desses aspectos, a segurança psicológica também é um fator e um desafio para promover saúde mental no ambiente de trabalho, principalmente entre grupos socialmente minorizados.

De acordo com levantamento da startup Lupa, 79% se sentiram desmotivados profissionalmente por não se sentirem pertencentes ao ambiente de trabalho e 80% relatam que já foram vítimas ou presenciaram situações de discriminação, preconceito ou assédio, além de mais da metade (54%) apontarem algum nível de piora na saúde mental após começar a trabalhar em alguma empresa nessas condições.

Para González, as empresas precisarão rever as abordagens de saúde mental. “Apesar do aumento da visibilidade sobre o tema, ele ainda não é tratado com a devida profundidade. As empresas precisam garantir que os colaboradores tenham acesso aos benefícios necessários e criar ambientes de trabalho onde se sintam seguros para discutir suas dificuldades”, afirma.

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