O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar a suspeita de duas candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”, nas eleições municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O caso envolve duas mulheres candidatas a vereador da federação PSDB-Cidadania, cuja ausência de votos levanta a suspeita de fraude às cotas eleitorais de gênero. Além disso, a investigação também aponta para a ausência de atos de campanha e irregularidades na prestação de contas.
Tais indícios apontam que, supostamente, estas candidaturas femininas teriam sido lançadas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, conforme a lei das cotas eleitorais de gênero.
A chapa formada pelos partidos PSDB e Cidadania totalizava 24 candidatos, sendo 16 candidaturas masculinas e 8 candidaturas femininas. Desta forma, a federação atingiu a cota mínima necessária para concorrer, cerca de 30% das candidaturas do sexo feminino. Com a ausência das candidaturas de duas mulheres, o número cai para 25% das candidaturas da federação.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. De acordo com a norma, votação zerada ou muito baixa, prestação de contas zerada ou sem movimentação financeira relevante e falta de atos de campanha ou promoção da candidatura podem configurar fraude eleitoral.
Se comprovada, as consequências são de cassação do registro do partido e dos diplomas dos candidatos, inelegibilidade dos envolvidos (incluso dirigentes partidários), anulação dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Danielle Marques, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ressalta que casos de candidatos que não tenham recebido votos ou não tenham praticado nenhum ato de campanha chama a atenção da Justiça e trazem consequências.
“As candidaturas fictícias nascem de uma decisão partidária. Então a consequência é a cassação de todo o partido ou federação, passando pelos dirigentes partidários, que também são alvos de condenação com inelegibilidade. A chapa inteira é cassada e mulheres que foram eleitas democraticamente também têm os mandatos cassados”, disse Marques.
Candidaturas fictícias estão enquadradas no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. A punição prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse pela fraude, não seriam eleitos.
“A simples ausência de votos não configura automaticamente fraude, sendo necessária uma análise completa do caso, considerando o contexto das candidaturas e a atuação do partido no apoio às candidatas”, completa Marques.
Procurada pelo g1, a Federação PSDB-CIDADANIA do município de Nova Iguaçu disse que atuou dentro do estabelecido pela legislação eleitoral e pelo estatuto dos partidos no que diz respeito à cota de gênero, observando os percentuais devidos na composição da nominata, bem como fomentando as candidaturas femininas.
O presidente da Federação, Miguel Arcângelo, afirmou que procedeu com o registro de candidatura das candidatas escolhidas pelos partidos em convenção e também informou que até o presente momento, não recebeu qualquer comunicação legal acerca de processos judiciais sobre suposta violação à cota de gênero.