O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a soltura dos réus que respondem pelo homicídio qualificado de João Alberto Silveira Freitas, homem negro que foi morto dentro de um supermercado da rede Carrefour, na zona norte de Porto Alegre (RS), em novembro de 2020.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRS foi divulgada na última segunda-feira (16). A Justiça considerou um excesso de prazo na prisão preventiva de um dos acusados, em reclusão há 4 anos, e estendeu o entendimento aos outros dois que se encontram na mesma situação.
De acordo com o TJRS, os réus deverão cumprir as seguintes medidas:
- Comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimados;
- Manter atualizados os seus endereços;
- Não se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 15 dias sem a prévia autorização.
A ação penal que apura a morte de João Alberto aguarda julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MP contestou o afastamento da qualificadora do motivo torpe da Sentença de Pronúncia, pela 2ª Câmara Criminal do TJRS.
No total, seis réus são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Relembre o caso
João Alberto Silveira Freitas foi morto em novembro de 2020, enquanto fazia compras em uma unidade do Carrefour, localizada no bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre.
Freitas teria sido monitorado pela equipe de segurança do estabelecimento e acompanhado de forma ostensiva. O motivo do acompanhamento seria um desentendimento envolvendo a vítima.
Em seguida, João Alberto foi seguido e espancado por funcionários da equipe de segurança no estacionamento do local.
O laudo pericial apontou que ele foi morto por compressão torácica, o que ocasionou asfixia por sufocação indireta.
Soltura dos réus
A relatora do habeas corpus impetrado por um dos acusados, a desembargadora Rosaura Marques Borba, considerou que foi configurado excesso de prazo na formação da culpa.
“Embora a complexidade do feito seja inquestionável, não há justificativa razoável para a manutenção da prisão, por prazo manifestamente desproporcional, circunstância que, acaso mantida, configura, na prática, o indesejado cumprimento antecipado da pena”, afirmou a magistrada em nota publicada pelo TJRS.
O réu estava preso desde 19 de novembro de 2020, mesmo dia em que João Alberto foi morto.
Segundo a relatora, o período decorrido desde a data da prisão demonstrou a ausência de requisitos que justificassem a manutenção da segregação para garantia da ordem pública.
“De outro lado, também não há que se falar em prisão para garantia da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Isso porque, a instrução foi encerrada e a pronúncia em desfavor dos acusados já foi lançada”, destacou.
Além disso, a desembargadora afirmou que o réu não possui outros procedimentos criminais em andamento, o que tornaria “a segregação imposta desproporcional, além do que sequer há previsão objetiva para o julgamento em Plenário do Júri”.