Promotor Rogério Zagallo não denunciou Wesley Dias pelo homicídio de Rafael Garcia. Ministério Público alega que morte de torcedor foi ‘fatalidade’. Ele foi atingido por munição na cabeça em setembro de 2023 em SP. Justiça decidirá se arquiva inquérito ou não. Imagens acima mostram vídeo que flagrou PM atirando contra torcedores, são-paulino Rafael Garcia, que foi encontrado morto; e saco apreendido pela perícia que pode ter matado ele. Artefato é semelhante a ‘bean bag’, munição menos letal usada pela PM
Reprodução/Arquivo pessoal
O Ministério Público (MP) alegou que o cabo da Polícia Militar que disparou a “bean bag” que atingiu a cabeça de um são-paulino, e o matou em 24 de setembro de 2023, agiu em “legítima defesa”. Naquela ocasião, houve confronto entre policiais militares e torcedores do lado de fora do Estádio do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
Por esse motivo, o promotor Rogério Leão Zagallo não denunciou o cabo Wesley de Carvalho Dias pelo homicídio do torcedor Rafael dos Santos Tercilio Garcia. Em vez disso, o representante do MP pediu nesta quarta-feira (9) que a Justiça arquive o caso por entender que a morte da vítima foi uma “fatalidade”.
A Justiça ainda não se manifestou. Wesley responde ao processo em liberdade. Em todas as vezes que foi chamado para dar seu depoimento, o cabo se manteve em silêncio.
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Polícia havia indiciado cabo
A posição do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito foi contrária à conclusão da Polícia Civil e da Polícia Militar (PM). As duas instituições responsabilizaram Wesley criminalmente pela morte de Rafael. O cabo chegou a ser indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) tanto na Polícia Civil quanto na Corregedoria da PM.
Rafael dos Santos Tercilio Garcia, torcedor morto em confusão com a PM em SP
Reprodução
No entendimento das polícias, o agente da PM não teve a intenção de matar a vítima, mas agiu com negligência, imprudência e imperícia ao usar a arma que dispara “bean bags”, para tentar conter o tumulto.
Mas Zagallo não entendeu isso. “Wesley não agiu de forma intencional ou imprudente, mas sim no estrito cumprimento de seu dever, utilizando os meios proporcionais e legítimos à sua disposição”, escreveu o promotor no pedido de arquivamento entregue à juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 5ª Vara do Júri. A magistrada decidirá se arquiva ou não o caso.
“O caso é de arquivamento”, continua Zagallo no pedido. “Não há como ser proposta ação penal em face de Wesley de Carvalho Dias, eis que ele claramente agiu em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal”.
Torcida começou confusão, diz MP
PM suspeito de matar são-paulino na final da Copa do Brasil é identificado pela Polícia
Como Zagallo atua na Promotoria do Júri, onde são analisados crimes dolosos contra a vida, ele poderia ter denunciado Wesley por homicídio doloso (no qual há intenção de matar) ou homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
Mas todas essas teses acima não se sustentaram. Segundo o promotor, outro ponto que reforça a sua convicção de que Wesley atirou para se defender foi o fato de que torcedores tricolores começaram a confusão com os policiais militares.
Outra possibilidade para o MP seria a de entender que seria caso mesmo de homicídio culposo, como entenderam as polícias, e encaminhar o inquérito para a Justiça Militar, que avalia crimes culposos cometidos por PMs. Na esfera militar, a pena para o crime vai de 2 anos a 4 anos de prisão.
Parte da torcida tricolor tentou passar por uma área isolada com tapumes do lado de fora do estádio por segurança.
Os são-paulinos desobedeceram as ordens policiais, de acordo com o MP, e avançaram para comemorar o título do São Paulo sobre o Flamengo pela Copa do Brasil. Câmeras de segurança e vídeos gravados por testemunhas mostraram parte do confronto com a PM, mas não gravaram o momento em que Rafael é atingido pelo disparo de “bean bag”.
O MP informou que a PM foi obrigada da usar “bean bags”, balas de borracha, bombas de gás e jatos de água para conter atos de vandalismo dos são-paulinos. Houve revide dos torcedores, que arremessaram garrafas, paus e pedras nos policiais.
‘Bean bag’ atingiu cabeça de torcedor
Fotografia do laudo mostra onde “bean bag” ficou alojada na cabeça de torcedor Rafael Garcia
Reprodução
“Bean bags” (“sacos de feijão”, numa tradução literal do inglês para o português) são pequenas esferas de chumbo envoltas por plástico que ficam dentro de sacos de tecido sintético. A Polícia Militar paulista usa esse tipo de munição desde 2021. A ideia é de que as “bean bags” substituam gradativamente as balas de borracha, os elastômeros, para conter distúrbios urbanos.
Mas tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar concluíram que Wesley não seguiu corretamente o protocolo de uso da “bean bag”. O fabricante do produto orienta que disparos não podem mirar na cabeça do suspeito. O procedimento estabelece que os tiros têm de ser direcionados nas pernas a uma distância superior a 6 metros.
Laudo da Polícia Técnico-Científica concluiu que a causa da morte do são-paulino foi traumatismo craniano causado pela “bean bag” disparada por uma escopeta calibre 12 usada pelo policial militar. O artefato atingiu a região da nuca de Rafael. A munição chegou a furar o boné que ele usava. O disparo teria sido dado a 8 metros de distância.
Zagallo não menciona no pedido de arquivamento o fato de Rafael ter sido atingido na cabeça pela “bean bag”. Ao citar o momento do disparo que matou Wesley, o promotor informou que os PMs usaram “arma antigo-motim contra o grupo de torcedores revoltados, agressivos e violentos”.
São-paulino estava no lugar errado, diz MP
Trecho descrito pelo relatório
Reprodução
O promotor faz uma ressalva quanto a Rafael ao informar que não há provas de que ele estivesse participando da confusão, mas reforça que o torcedor estava próximo dos são-paulinos que enfrentavam a PM.
“Portanto, legítimo o uso da violência para conter esse ataque realizado pela horda de revoltados”, escreveu Zagallo. “Ainda que não exista prova de que Rafael era um dos que atacavam os policiais, não há como negar que ele estava, infelizmente, no lugar errado”.
“E, nesse cenário de tumulto generalizado, com dezenas de torcedores hostis tentando invadir uma área isolada pela Polícia Militar, torna-se impossível para os policiais distinguirem, de forma precisa e imediata, quem estava atacando diretamente e quem apenas assistia”, continua o promotor.
Zagallo considera que a morte de Rafael foi uma fatalidade. “A própria posição da vítima no meio do confronto, mesmo que não estivesse diretamente atacando os policiais, foi um fator imprevisível que resultou na fatalidade, mas que não caracteriza dolo ou culpa por parte de Wesley”.
Rafael tinha 32 anos e possuía deficiência auditiva. Não era casado e deixa um filho. O g1 tenta contato com o advogado que defende os interesses da família do são-paulino.
O advogado João Carlos Campanini, que defende Wesley, foi procurado pela reportagem, que aguarda um posicionamento.
LEIA MAIS:
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Derrite diz que PM suspeito de matar são-paulino com ‘bean bag’ será identificado; secretário vai criar grupo para reavaliar uso da munição
Vídeos mostram PM suspeito de matar são-paulino na final da Copa do Brasil perto do estádio do Morumbi
Polícia Civil confirma que tiro que matou são-paulino na final da Copa do Brasil foi de ‘bean bag’ disparada pela PM
PM de SP compra 270 mil balas de borracha de lotes que falharam em testes; munições serão substituídas por ‘bean bags’
Junho de 2013, 10 anos depois: PM de SP começa a trocar balas de borracha por ‘bean bags’ para usar em protestos
Un
g1 Design
Reprodução/Arquivo pessoal
O Ministério Público (MP) alegou que o cabo da Polícia Militar que disparou a “bean bag” que atingiu a cabeça de um são-paulino, e o matou em 24 de setembro de 2023, agiu em “legítima defesa”. Naquela ocasião, houve confronto entre policiais militares e torcedores do lado de fora do Estádio do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
Por esse motivo, o promotor Rogério Leão Zagallo não denunciou o cabo Wesley de Carvalho Dias pelo homicídio do torcedor Rafael dos Santos Tercilio Garcia. Em vez disso, o representante do MP pediu nesta quarta-feira (9) que a Justiça arquive o caso por entender que a morte da vítima foi uma “fatalidade”.
A Justiça ainda não se manifestou. Wesley responde ao processo em liberdade. Em todas as vezes que foi chamado para dar seu depoimento, o cabo se manteve em silêncio.
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Polícia havia indiciado cabo
A posição do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito foi contrária à conclusão da Polícia Civil e da Polícia Militar (PM). As duas instituições responsabilizaram Wesley criminalmente pela morte de Rafael. O cabo chegou a ser indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) tanto na Polícia Civil quanto na Corregedoria da PM.
Rafael dos Santos Tercilio Garcia, torcedor morto em confusão com a PM em SP
Reprodução
No entendimento das polícias, o agente da PM não teve a intenção de matar a vítima, mas agiu com negligência, imprudência e imperícia ao usar a arma que dispara “bean bags”, para tentar conter o tumulto.
Mas Zagallo não entendeu isso. “Wesley não agiu de forma intencional ou imprudente, mas sim no estrito cumprimento de seu dever, utilizando os meios proporcionais e legítimos à sua disposição”, escreveu o promotor no pedido de arquivamento entregue à juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 5ª Vara do Júri. A magistrada decidirá se arquiva ou não o caso.
“O caso é de arquivamento”, continua Zagallo no pedido. “Não há como ser proposta ação penal em face de Wesley de Carvalho Dias, eis que ele claramente agiu em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal”.
Torcida começou confusão, diz MP
PM suspeito de matar são-paulino na final da Copa do Brasil é identificado pela Polícia
Como Zagallo atua na Promotoria do Júri, onde são analisados crimes dolosos contra a vida, ele poderia ter denunciado Wesley por homicídio doloso (no qual há intenção de matar) ou homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
Mas todas essas teses acima não se sustentaram. Segundo o promotor, outro ponto que reforça a sua convicção de que Wesley atirou para se defender foi o fato de que torcedores tricolores começaram a confusão com os policiais militares.
Outra possibilidade para o MP seria a de entender que seria caso mesmo de homicídio culposo, como entenderam as polícias, e encaminhar o inquérito para a Justiça Militar, que avalia crimes culposos cometidos por PMs. Na esfera militar, a pena para o crime vai de 2 anos a 4 anos de prisão.
Parte da torcida tricolor tentou passar por uma área isolada com tapumes do lado de fora do estádio por segurança.
Os são-paulinos desobedeceram as ordens policiais, de acordo com o MP, e avançaram para comemorar o título do São Paulo sobre o Flamengo pela Copa do Brasil. Câmeras de segurança e vídeos gravados por testemunhas mostraram parte do confronto com a PM, mas não gravaram o momento em que Rafael é atingido pelo disparo de “bean bag”.
O MP informou que a PM foi obrigada da usar “bean bags”, balas de borracha, bombas de gás e jatos de água para conter atos de vandalismo dos são-paulinos. Houve revide dos torcedores, que arremessaram garrafas, paus e pedras nos policiais.
‘Bean bag’ atingiu cabeça de torcedor
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Mas tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar concluíram que Wesley não seguiu corretamente o protocolo de uso da “bean bag”. O fabricante do produto orienta que disparos não podem mirar na cabeça do suspeito. O procedimento estabelece que os tiros têm de ser direcionados nas pernas a uma distância superior a 6 metros.
Laudo da Polícia Técnico-Científica concluiu que a causa da morte do são-paulino foi traumatismo craniano causado pela “bean bag” disparada por uma escopeta calibre 12 usada pelo policial militar. O artefato atingiu a região da nuca de Rafael. A munição chegou a furar o boné que ele usava. O disparo teria sido dado a 8 metros de distância.
Zagallo não menciona no pedido de arquivamento o fato de Rafael ter sido atingido na cabeça pela “bean bag”. Ao citar o momento do disparo que matou Wesley, o promotor informou que os PMs usaram “arma antigo-motim contra o grupo de torcedores revoltados, agressivos e violentos”.
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“Portanto, legítimo o uso da violência para conter esse ataque realizado pela horda de revoltados”, escreveu Zagallo. “Ainda que não exista prova de que Rafael era um dos que atacavam os policiais, não há como negar que ele estava, infelizmente, no lugar errado”.
“E, nesse cenário de tumulto generalizado, com dezenas de torcedores hostis tentando invadir uma área isolada pela Polícia Militar, torna-se impossível para os policiais distinguirem, de forma precisa e imediata, quem estava atacando diretamente e quem apenas assistia”, continua o promotor.
Zagallo considera que a morte de Rafael foi uma fatalidade. “A própria posição da vítima no meio do confronto, mesmo que não estivesse diretamente atacando os policiais, foi um fator imprevisível que resultou na fatalidade, mas que não caracteriza dolo ou culpa por parte de Wesley”.
Rafael tinha 32 anos e possuía deficiência auditiva. Não era casado e deixa um filho. O g1 tenta contato com o advogado que defende os interesses da família do são-paulino.
O advogado João Carlos Campanini, que defende Wesley, foi procurado pela reportagem, que aguarda um posicionamento.
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Junho de 2013, 10 anos depois: PM de SP começa a trocar balas de borracha por ‘bean bags’ para usar em protestos
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Postado em: 15:02